REGULAMENTO: “O Mercado num postal de Natal”

REGULAMENTO: Passatempo “O Mercado num postal de Natal”

 

  1. Passatempo

 

1.1. Este passatempo visa premiar os 3 (três) concorrentes cuja fotografia reúna mais “likes”, a partir do dia 1 (um) de dezembro de 2020 até ao dia 15 (quinze) de dezembro de 2020, através do Instagram.

 

1.2. A ação promocional “Mercado num postal de Natal” é uma ação promovida pelo Mercado Urbano – Gestão Imobiliária, S.A., com sede na Praça do Bom Sucesso, nº 74/90, piso 3, Escritório 8, concelho do Porto, com o capital social de € 50.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial de Amares sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 509046762, adiante designada “Entidade Promotora”.

 

1.3. O Passatempo terá início às 10h00 do dia 1 (um) de dezembro de 2020 e terminará às 15h00 do dia 15 (quinze) de dezembro de 2020.

 

1.4. O passatempo destina-se a todos os indivíduos, maiores de idade, residentes em Portugal continental ou nas regiões autónomas da Madeira e Açores.

 

  1. Participação

 

2.1. Para participar, os concorrentes deverão, cumulativamente:

  1. Publicar uma fotografia a temática “postal de Natal”, durante o período compreendido entre os dias 1 (um) de dezembro de 2020 e 15 (quinze) de dezembro de 2020 no seu próprio perfil no Instagram;
  2. Ter o seu perfil de Instagram público, dado que, de outra forma não será possível aceder à respetiva candidatura;
  3. Seguir a conta do Mercado Bom Sucesso no Instagram (@mercadobomsucesso);
  4. Identificar a conta do Mercado Bom Sucesso na fotografia com que concorrem ao passatempo;
  5. Utilizar, na legenda da foto, a hashtag #MercadoPostalDeNatal.

2.2.  Ao participar no presente Passatempo, os participantes reconhecem e aceitam que os seus dados pessoais sejam objeto de tratamento pela Entidade Promotora, exclusivamente com a finalidade de gestão e registo das participações no Passatempo e de atribuição dos respetivos prémios e que será efetuado de acordo com os termos constantes da Informação anexa ao presente Regulamento.

 

2.3. Cada concorrente só pode participar uma vez no passatempo. Caso participe mais do que uma vez, será apenas considerada a primeira fotografia.

 

  1. Apuramento dos Vencedores

 

3.1.  Serão vencedores os 3 (três) concorrentes cujas fotografias reúnam mais “likes” no Instagram e, cumulativamente, preencham os requisitos de participação supra mencionados nas alíneas a) a e) do número 2.1. do Regulamento.

 

  1. Prémios

 

4.1. O prémio a atribuir a cada concorrente vencedor será 1 (um) Cabaz constituído por:

 

Cabaz 1.º prémio:

 

1 Garrafa de Vinho do Porto 10 anos

1 Queijo da Serra

1 Lata de conserva

1 Garrafa de Azeite Acushla

 

Cabaz 2.º prémio:

 

1 Saqueta de 250 gr. Chá

1 Bule em cerâmica

1 Pacote de Biscoitos de canela

1 Frasco de Compota

 

Cabaz 3.º prémio:

 

1 Garrafa de Licor Mariquinhas

1 Copo de cerâmica ginja

1 caixa Chocolates Arcádia

1 Pacote de Biscoitos de Amêndoa Casa Moura

 

 

  1. Comunicação dos Resultados

 

5.1. Os vencedores do passatempo serão contactados por mensagem privada através do seu perfil de Instagram, até ao dia 16 (dezasseis) de dezembro de 2020.

5.2. Aos vencedores do passatempo, através do contacto via Instagram, será fornecido um código gerado aleatoriamente, código este que permitirá realizar o levantamento do Cabaz nos escritórios da Administração do Mercado Bom Sucesso, mediante a sua apresentação e o preenchimento do formulário de informação e consentimento para o tratamento de dados pessoais nos termos descritos em 5.3. e 5.4. infra

5.3. Os vencedores do passatempo quando procederem ao levantamento dos prémios terão de exibir o código aleatório fornecido, entregar o formulário de consentimento assinado, identificar-se mediante a exibição do seu documento de identificação pessoal e assinar um documento de quitação comprovativo do levantamento do prémio

5.4.O vencedor do passatempo será identificado através de comentário na publicação do passatempo na página de Instagram do Mercado do Bom Sucesso.

5.5. O prémio atribuído não será remível a dinheiro nem pode ser substituído.

5.6. Será atribuído apenas 1 (um) prémio por concorrente vencedor, e apenas desde que sejam cumpridas todas as regras constantes do presente Regulamento.

 

  1. Entrega de Prémios

 

6.1. O prémio poderá ser levantado nos escritórios da Administração do Mercado Bom Sucesso até ao dia 23 (vinte e três) de dezembro de 2020, no horário de funcionamento da Administração (segunda a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00) mediante o cumprimento do referido em 5.3. supra.

6.2. O não levantamento do prémio pelo concorrente vencedor no período indicado em 6.1 supra implica a sua não atribuição e consequente anulação.

  1. Propriedade Intelectual

7.1. Os participantes reconhecem que são da exclusiva titularidade da entidade promotora, ou de quem esta vier a designar, todos os direitos de propriedade intelectual inerentes às fotografias registadas nos termos e para os efeitos do presente Passatempo e que estas não violam qualquer direito de autor de terceiro.

7.2. Os participantes obrigam-se perante a entidade promotora a suportar o pagamento de qualquer compensação pecuniária e/ou indemnização que venha a ser atribuída, judicial e extrajudicialmente, a terceiros por violação de direitos autorais ou de quaisquer outros direitos que esses terceiros se arroguem.

 

  1. Condições Gerais

8.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral dos termos constantes do presente Regulamento pelos participantes e as decisões da Entidade Promotora são consideradas definitivas.

8.2. A violação, pelos concorrentes, de qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento bem como a omissão ou inexatidão dos elementos fornecidos no âmbito da respetiva participação implica, automaticamente, a anulação da atribuição do prémio.

8.3. A Entidade Promotora reserva-se o direito de, em qualquer momento, terminar o concurso ou alterar as condições do concurso, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum fator que afete o claro entendimento e/ou bom funcionamento do passatempo. Qualquer decisão da Entidade Promotora neste âmbito será imediatamente comunicada em www.mercadobomsucesso.pt.

8.4. A Entidade Promotora não poderá ser responsabilizada por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo – mas não limitadas – a mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”, indisponibilidade do serviço à Internet ou da página de internet do passatempo.

8.5. Está vedada a participação no Passatempo por parte de colaboradores da Entidade Promotora.

8.6. O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos relacionados com a evolução e logística do passatempo. As novas condições serão aplicáveis a partir do momento da sua publicação em www.mercadobomsucesso.pt.

  1. Considerações finais:

9.1 A Entidade Promotora não será responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas, corrompidas, não recebidas, não reconhecidas ou não recebidas corretamente, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.

9.2. A Entidade Promotora eliminará e denunciará perante a plataforma Instagram todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, nomeadamente:

– Mensagens ou imagens que apelem a xenofobia, racismo ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza.

– Mensagens ou imagens de carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual.

– Criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do passatempo.

– Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial.

– Utilização da página para propósitos políticos, religiosos ou comerciais.

– Publicação de mensagens repetidas e não construtivas.

– Distúrbios de ordem pública que englobem spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas; apresentação de páginas ilegais, flooding, etc.

9.3. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Entidade Promotora.

9.4. O presente Passatempo não é patrocinado, apoiado ou gerido pelo Instagram.

 

Porto, 1 (um) de dezembro de 2020.